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Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 84

O Juiz de Direito de comarca de uma só Vara será substituído dentro da seguinte ordem:

I

por Juiz de Direito Auxiliar, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

II

por Juiz de Direito da comarca substituta, enquanto não houver a designação referida no item anterior.

Art. 84 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979