Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Presidente do Tribunal é substituído pelo Vice-Presidente e este pelos demais membros, na ordem decrescente de antigüidade. (Vide art. 1º da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)