Artigo 53, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 53
Compete à Comissão Permanente:
a
prestar assessoria à Presidência do Tribunal, opinando, quando solicitada, sobre matéria de natureza administrativa;
b
elaborar o anteprojeto de lei para as alterações da organização e divisão judiciárias do Estado, a serem propostas pelo Tribunal de Justiça;
c
propor a reforma do Regimento Interno do Tribunal e dar parecer sobre proposta de reforma que não for de sua iniciativa;
d
opinar sobre reforma do Regulamento da Secretaria;
e
dar parecer sobre representação feita por Desembargador;
f
examinar as representações, encaminhando ao Tribunal as que considerar procedentes.