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Artigo 53, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 53

Compete à Comissão Permanente:

a

prestar assessoria à Presidência do Tribunal, opinando, quando solicitada, sobre matéria de natureza administrativa;

b

elaborar o anteprojeto de lei para as alterações da organização e divisão judiciárias do Estado, a serem propostas pelo Tribunal de Justiça;

c

propor a reforma do Regimento Interno do Tribunal e dar parecer sobre proposta de reforma que não for de sua iniciativa;

d

opinar sobre reforma do Regulamento da Secretaria;

e

dar parecer sobre representação feita por Desembargador;

f

examinar as representações, encaminhando ao Tribunal as que considerar procedentes.

Art. 53, d da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979