Artigo 52 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Comissão Permanente se compõe do Presidente, Vice-Presidente e dos Presidentes, em exercício, das Câmaras Isoladas, sendo órgãos auxiliar e de assessoramento da Presidência do Tribunal em suas funções administrativas. (Vide art. 1º da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)