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Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 43

São atribuições do Assistente:

I

dar parecer sobre assunto jurídico, em consulta e processo administrativo;

II

fazer, mediante designação do Corregedor, a correição a que se refere o item XII, do artigo 40, além de sindicância concernentes a Servidores da Justiça.

Art. 43, II da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979