Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 43
São atribuições do Assistente:
I
dar parecer sobre assunto jurídico, em consulta e processo administrativo;
II
fazer, mediante designação do Corregedor, a correição a que se refere o item XII, do artigo 40, além de sindicância concernentes a Servidores da Justiça.