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Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 39

São Auxiliares do Corregedor:

I

Juízes de Direito Substitutos de 1ª Instância;

II

Juízes de Direito e Juízes Auxiliares;

III

Assistentes da Corregedoria.

Parágrafo único

- 3 (três) Juízes Substitutos de 1ª Instância, indicados pelo Corregedor, entre os em exercício, ao Presidente do Tribunal, servirão na Corregedoria de Justiça pelo mesmo período do Corregedor, sem prejuízo de poderem ser reindicados. (Vide art. 1º da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)

Art. 39 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979