Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 39
São Auxiliares do Corregedor:
I
Juízes de Direito Substitutos de 1ª Instância;
II
Juízes de Direito e Juízes Auxiliares;
III
Assistentes da Corregedoria.
Parágrafo único
- 3 (três) Juízes Substitutos de 1ª Instância, indicados pelo Corregedor, entre os em exercício, ao Presidente do Tribunal, servirão na Corregedoria de Justiça pelo mesmo período do Corregedor, sem prejuízo de poderem ser reindicados. (Vide art. 1º da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)