Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 36
O funcionamento do Conselho da Magistratura será regulado no seu Regimento Interno.
O funcionamento do Conselho da Magistratura será regulado no seu Regimento Interno.