Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem-se o distrito e o subdistrito judiciários do distrito e subdistrito administrativos, assim criados em lei.
Constituem-se o distrito e o subdistrito judiciários do distrito e subdistrito administrativos, assim criados em lei.