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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 3º

Constituem-se o distrito e o subdistrito judiciários do distrito e subdistrito administrativos, assim criados em lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979