Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 26
São membros natos da Corte Superior o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e mais 22 (vinte e dois) Desembargadores dentre os mais antigos no Tribunal.
Parágrafo único
- Dos 25 (vinte e cinco) Desembargadores componentes da Corte Superior, 5 (cinco) serão os mais antigos dentre os do quinto constitucional. (Vide art. 1º da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)