Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Corte Superior compõe-se de vinte e cinco (25) Desembargadores que são seus membros natos, inadmitida a recusa do encargo.
A Corte Superior compõe-se de vinte e cinco (25) Desembargadores que são seus membros natos, inadmitida a recusa do encargo.