JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Corte Superior compõe-se de vinte e cinco (25) Desembargadores que são seus membros natos, inadmitida a recusa do encargo.

Art. 25 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979