Artigo 24, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 24
São órgãos do Tribunal:
I
a Corte Superior;
II
as Câmaras Civis Reunidas;
III
as Câmaras Criminais Reunidas;
IV
as Câmaras Civis Isoladas;
V
as Câmaras Criminais Isoladas;
VI
a Câmara Especial de Férias;
VII
o Conselho de Magistratura;
VIII
a Comissão Permanente.