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Artigo 24, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 24

São órgãos do Tribunal:

I

a Corte Superior;

II

as Câmaras Civis Reunidas;

III

as Câmaras Criminais Reunidas;

IV

as Câmaras Civis Isoladas;

V

as Câmaras Criminais Isoladas;

VI

a Câmara Especial de Férias;

VII

o Conselho de Magistratura;

VIII

a Comissão Permanente.

Art. 24, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979