Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 22
A competência jurisdicional do Tribunal de Justiça e suas atribuições administrativas são exercidas pelos órgãos que o integram.
A competência jurisdicional do Tribunal de Justiça e suas atribuições administrativas são exercidas pelos órgãos que o integram.