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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 22

A competência jurisdicional do Tribunal de Justiça e suas atribuições administrativas são exercidas pelos órgãos que o integram.

Art. 22 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979