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Artigo 197 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 197

A remoção do Juiz é voluntária ou compulsória e, em qualquer caso, só pode efetivar-se para comarca ou Vara a ser provida mediante nomeação ou promoção por merecimento.

Art. 197 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979