Artigo 197 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 197
A remoção do Juiz é voluntária ou compulsória e, em qualquer caso, só pode efetivar-se para comarca ou Vara a ser provida mediante nomeação ou promoção por merecimento.