Artigo 188 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 188
O Tribunal de Justiça estabelecerá normas reguladoras do concurso, nas quais fixará o valor da taxa e outras exigências para inscrição.
O Tribunal de Justiça estabelecerá normas reguladoras do concurso, nas quais fixará o valor da taxa e outras exigências para inscrição.