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Artigo 188 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 188

O Tribunal de Justiça estabelecerá normas reguladoras do concurso, nas quais fixará o valor da taxa e outras exigências para inscrição.

Art. 188 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979