Artigo 186 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 186
O concurso para Juiz de Direito e Juiz de Direito Auxiliar, aberto por deliberação do Tribunal de Justiça, será válido por 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação.