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Artigo 186 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 186

O concurso para Juiz de Direito e Juiz de Direito Auxiliar, aberto por deliberação do Tribunal de Justiça, será válido por 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação.

Art. 186 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979