JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 184, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 184

A magistratura da Justiça comum compreende os cargos de:

I

Juiz de Direito de 1ª entrância;

II

Juiz de Direito de 2ª entrância;

III

Juiz de Direito de 3ª entrância;

IV

Juiz de Direito de entrância especial;

V

Juiz do Tribunal de Alçada;

VI

Desembargador.

Art. 184, VI da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979