Artigo 184, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 184
A magistratura da Justiça comum compreende os cargos de:
I
Juiz de Direito de 1ª entrância;
II
Juiz de Direito de 2ª entrância;
III
Juiz de Direito de 3ª entrância;
IV
Juiz de Direito de entrância especial;
V
Juiz do Tribunal de Alçada;
VI
Desembargador.