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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 14

Nas Comarcas de Araguari, Barbacena, Betim, Divinópolis, Ituiutaba e Patos de Minas servirão 3 (três) Juízes de Direito. (Vide art. 16 da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979