Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas Comarcas de Araguari, Barbacena, Betim, Divinópolis, Ituiutaba e Patos de Minas servirão 3 (três) Juízes de Direito. (Vide art. 16 da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)