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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 13

Nas Comarcas de Contagem e Teófilo Otoni servirão 4 (quatro) Juízes de Direito, sendo 3 (três) de Varas Cíveis e 1 (um) de Vara Criminal, de Menores e Acidentes de Trabalho. (Vide art. 16 da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979