Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 13
Nas Comarcas de Contagem e Teófilo Otoni servirão 4 (quatro) Juízes de Direito, sendo 3 (três) de Varas Cíveis e 1 (um) de Vara Criminal, de Menores e Acidentes de Trabalho. (Vide art. 16 da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)