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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 12

Nas comarcas de Governador Valadares, Montes Claros e Uberlândia servirão cinco (5) Juízes de Direito, sendo quatro (4) de Varas Cíveis e um (1) de Vara Criminal, de Menores e Acidentes de Trabalho. (Vide art. 16 da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979