JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 115 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 115

A nomeação, a promoção ou a remoção ficarão automaticamente sem efeito se o Juiz não entrar em exercício dentro do prazo.

Art. 115 da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979