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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

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Art. 11

Na comarca de Uberaba servirão seis (6) Juízes de Direito, sendo quatro (4) de Varas Cíveis e dois (2) de Varas Criminais (Vetado).

Parágrafo único

- A um dos Juízes de Direito de Vara Criminal, alternadamente, em cada biênio, serão atribuídas, pelo Corregedor de Justiça, as funções de Juiz de Menores. (Vide art. 16 da Lei nº 9.548, de 4/1/1988.)

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979