JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.655 de 21 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Livros I, II, III, IV (Vetado) da Resolução nº 61, do Tribunal de Justiça, de 8 de dezembro de 1975, que contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado, passam a ter a seguinte redação: LIVRO I Das Circunstâncias e dos Órgãos de Jurisdição

Art. 1º

O território do Estado, para a administração da Justiça, divide-se em comarcas, as quais podem subdividir-se em distritos e subdistritos, ou se agrupar em circunscrições.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.655 /1979