Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 765 de 24 de novembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica isenta do pagamento de imposto de transmissão do domínio de uma área de terra, situada em Juiz de Fora, que a Prefeitura local doou à Faculdade de Medicina Veterinária de Juiz de Fora, nos termos da Lei Municipal nº 283, de 14 de junho de 1950, para nela ser construída a sua sede.