Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 18 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.