Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 761 de 06 de setembro de 1920
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o governo autorizado a admitir o registro nas repartições públicas competentes do Estado os diplomas que forem expedidos pela Faculdade de Medicina Veterinária de Pouso Alegre.