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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 761 de 06 de setembro de 1920

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Art. 1º

Fica o governo autorizado a admitir o registro nas repartições públicas competentes do Estado os diplomas que forem expedidos pela Faculdade de Medicina Veterinária de Pouso Alegre.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 761 /1920