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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 758 de 25 de outubro de 1951

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Art. 1º

Fica concedida à Sociedade Médica de Uberlândia isenção do imposto de transmissão "inter-vivos", que incide sobre a aquisição de um terreno situado naquela cidade, à Avenida Cesário Alvim, para nele ser construída a sede própria da referida Sociedade.