Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 758 de 25 de outubro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida à Sociedade Médica de Uberlândia isenção do imposto de transmissão "inter-vivos", que incide sobre a aquisição de um terreno situado naquela cidade, à Avenida Cesário Alvim, para nele ser construída a sede própria da referida Sociedade.