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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 758 de 02 de maio de 1856

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Art. 1º

Fica elevada à Paróquia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município do Ubá, compreendendo os Curatos e Distritos do Sapé, e dos Bagres, com suas atuais divisas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 758 /1856