Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 758 de 02 de maio de 1856
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada à Paróquia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município do Ubá, compreendendo os Curatos e Distritos do Sapé, e dos Bagres, com suas atuais divisas.