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Lei Estadual de Minas Gerais nº 758 de 02 de maio de 1856

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 2 de maio de 1856.


Art. 1º

Fica elevada à Paróquia a Povoação de Santa Anna do Sapé do Município do Ubá, compreendendo os Curatos e Distritos do Sapé, e dos Bagres, com suas atuais divisas.

Art. 2º

Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrário.


Herculano Ferreira Penna - Presidente da Província de Minas Gerais.

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