Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.561 de 19 de outubro de 1979
Institui o “Dia do Estado de Minas Gerais”. O Povo do Estado de Minas, por seus representantes,decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1979.
Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o "Dia do Estado de Minas Gerais", a ser comemorado anualmente na data de 16 julho.
- O Poder Público promoverá reuniões e solenidades cívicas alusivas à data que se refere o artigo, nas quais deverão ser realçadas as tradições sócio-histórico-culturais de Minas Gerais. (Vide Emenda à Constituição nº 22, de 3/7/1997.)
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida ====================================== Data da última atualização: 10/2/2005.