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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.561 de 19 de outubro de 1979

Institui o “Dia do Estado de Minas Gerais”. O Povo do Estado de Minas, por seus representantes,decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1979.


Art. 1º

Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o "Dia do Estado de Minas Gerais", a ser comemorado anualmente na data de 16 julho.

Parágrafo único

- O Poder Público promoverá reuniões e solenidades cívicas alusivas à data que se refere o artigo, nas quais deverão ser realçadas as tradições sócio-histórico-culturais de Minas Gerais. (Vide Emenda à Constituição nº 22, de 3/7/1997.)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida ====================================== Data da última atualização: 10/2/2005.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.561 de 19 de outubro de 1979