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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.559 de 15 de outubro de 1979

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Art. 1º

Ficam aprovados o III Aditamento ao Acordo de Comunhão de Interesses celebrado entre o Estado de Minas Gerais e a FIAT S.p.A., de Turim, Itália, e o Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., de um lado e a FIAT S.p.A., a Internazionale Holding FIAT S/A, do outro lado e o II Acordo de Acionistas entre as mesmas partes e os demais acionistas da FIAT Automóveis S.A. - FIASA, os quais ficam fazendo parte integrante desta Lei. (Vide Lei nº 8.182, de 3/5/1982.) (Vide Lei nº 8.457, de 25/10/1983.) (Vide Resolução da ALMG nº 4.500, de 20/6/1988.) (Vide Lei nº 12.361, de 22/11/1996.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.559 /1979