Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.553 de 02 de outubro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Dr. Nelson de Paiva o Centro Social Urbano da Cidade de Poços de Caldas.
Passa a denominar-se Dr. Nelson de Paiva o Centro Social Urbano da Cidade de Poços de Caldas.