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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.553 de 02 de outubro de 1979

Dá a denominação de Dr. Nelson de Paiva ao Centro Social Urbano da Cidade de Poços de Caldas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1979.


Art. 1º

Passa a denominar-se Dr. Nelson de Paiva o Centro Social Urbano da Cidade de Poços de Caldas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida João Pedro Gustin

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.553 de 02 de outubro de 1979