Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 755 de 30 de abril de 1856
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restaurada e pertencendo à Comarca do Rio das Velhas a Vila de Santa Luzia.
Fica restaurada e pertencendo à Comarca do Rio das Velhas a Vila de Santa Luzia.