Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 749 de 06 de outubro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para completar o pagamento ao Sr. Jacob Lopes de Castro pela construção de quarenta casas para professores na Escola Superior de Agricultura do Estado, de acordo com o contrato celebrado em 23 de junho de 1949.