Lei Estadual de Minas Gerais nº 749 de 06 de outubro de 1951
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para completar o pagamento ao Sr. Jacob Lopes de Castro pela construção de quarenta casas para professores na Escola Superior de Agricultura do Estado, de acordo com o contrato celebrado em 23 de junho de 1949.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha José Maria Alkmim