JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de Minas Gerais nº 749 de 06 de outubro de 1951

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para completar o pagamento ao Sr. Jacob Lopes de Castro pela construção de quarenta casas para professores na Escola Superior de Agricultura do Estado, de acordo com o contrato celebrado em 23 de junho de 1949.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha José Maria Alkmim

Lei Estadual de Minas Gerais nº 749 de 06 de outubro de 1951