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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 748 de 06 de outubro de 1951

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílio concedido à União Estadual de Estudantes de Minas Gerais, para realização de seu 10% Congresso a ser efetuado em 16 de setembro de 1951, na cidade de Ouro Preto, neste Estado.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 748 /1951