Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 748 de 06 de outubro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílio concedido à União Estadual de Estudantes de Minas Gerais, para realização de seu 10% Congresso a ser efetuado em 16 de setembro de 1951, na cidade de Ouro Preto, neste Estado.