Lei Estadual de Minas Gerais nº 748 de 06 de outubro de 1951
Abre à secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 40.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílio concedido à União Estadual de Estudantes de Minas Gerais, para realização de seu 10% Congresso a ser efetuado em 16 de setembro de 1951, na cidade de Ouro Preto, neste Estado.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA José Maria Alkmim