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Lei Estadual de Minas Gerais nº 748 de 06 de outubro de 1951

Abre à secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 40.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de auxílio concedido à União Estadual de Estudantes de Minas Gerais, para realização de seu 10% Congresso a ser efetuado em 16 de setembro de 1951, na cidade de Ouro Preto, neste Estado.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA José Maria Alkmim

Lei Estadual de Minas Gerais nº 748 de 06 de outubro de 1951