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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.470 de 21 de abril de 1979

Concede a Maria do Carmo Melo Franco Nabuco o título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Ouro Preto, aos 21 de abril de 1979.


Art. 1º

Fica concedido a Maria do Carmo Melo Franco Nabuco o título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue à homenageada em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.470 de 21 de abril de 1979