Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.456 de 27 de dezembro de 1978
Art. 3º
Para atender às despesas resultantes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de Cr$ 41.112,00 (quarenta e um mil cento e doze cruzeiros), podendo, para isso, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.