Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.456 de 27 de dezembro de 1978
Art. 2º
Para atender ao disposto nesta Lei, ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo na classe de Diretor I (DS-01) e 2 (dois) cargos na classe de Assistente-Administrativo (EX-06).