Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.456 de 27 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, como órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, um Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Ubá.
Parágrafo único
- A área de jurisdição do órgão previsto neste artigo será estabelecida em ato próprio do Executivo.