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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.456 de 27 de dezembro de 1978

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Art. 1º

Fica criado, como órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, um Centro Regional de Saúde, com sede no Município de Ubá.

Parágrafo único

- A área de jurisdição do órgão previsto neste artigo será estabelecida em ato próprio do Executivo.