Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.452 de 21 de dezembro de 1978
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por decreto, o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância, observadas as diretrizes básicas, estabelecidas na Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972.