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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.452 de 21 de dezembro de 1978


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por decreto, o Quadro de Auxiliares da Justiça de Primeira Instância, observadas as diretrizes básicas, estabelecidas na Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972.