Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.450 de 21 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denominar-se-á Escola Estadual Ludgero Pereira Baeta - 1º Grau, a Escola Estadual de Herculano Pena - 1º Grau, do Município de Carandaí.
Denominar-se-á Escola Estadual Ludgero Pereira Baeta - 1º Grau, a Escola Estadual de Herculano Pena - 1º Grau, do Município de Carandaí.