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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.450 de 21 de dezembro de 1978

Dá denominação à Escola Estadual de Herculano Pena - 1º Grau, Município de Carandaí. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.


Art. 1º

Denominar-se-á Escola Estadual Ludgero Pereira Baeta - 1º Grau, a Escola Estadual de Herculano Pena - 1º Grau, do Município de Carandaí.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Eugênio Klein Dutra

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