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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 743 de 04 de outubro de 1951

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Art. 2º

Para fazer face às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 4.713.283,00, podendo ser realizadas, para tal fim, as operações de crédito necessárias.

Parágrafo único

- Os imóveis, cuja aquisição é autorizada a que se refere este artigo será descontado o débito da Prefeitura de Uberaba para com a Fazenda Estadual, apurado este em encontro de contas.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 743 /1951