Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 743 de 04 de outubro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fazer face às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 4.713.283,00, podendo ser realizadas, para tal fim, as operações de crédito necessárias.
Parágrafo único
- Os imóveis, cuja aquisição é autorizada a que se refere este artigo será descontado o débito da Prefeitura de Uberaba para com a Fazenda Estadual, apurado este em encontro de contas.