Lei Estadual de Minas Gerais nº 743 de 04 de outubro de 1951
Autoriza aquisição de imóveis e contém outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de outubro de 1951.
Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir da Prefeitura Municipal de Uberaba, os seguintes imóveis: 1 - Uma gleba de terra adjacente à queda d’água da Usina "Pai Joaquim", no Rio das Velhas, avaliada em Cr$ 74.000,00; 2 - Um terreno com a área de 8.476,00 ms², onde se construiu o reservatório d’água da cidade, avaliado em Cr$ 67.808,00; 3 - Um terreno com área de 26.600,00 ms², ocupado pelo filtro do abastecimento d’água, avaliado em Cr$ 266.000,00; 4 - Um terreno com a área de 42.675,00 ms², à margem do Rio Uberaba, onde se encontra a captação d’água do abastecimento da cidade, avaliado em Cr$42.675,00; 5 - Um terreno com a área de 31.097,00 ms², com as respectivas benfeitorias, em que se encontra instalada a Praça de Esportes do Uberaba Tênis Clube, tudo avaliado por Cr$ 2.498.395,00; 6 - Edifício do Grupo Escolar "Uberaba", avaliado em Cr$ 749.000,00; 7 - Edifício e respectivo terreno das Escolas Reunidas "Professor Chaves", situados na Avenida Fernando Costa, avaliados em Cr$ 589.205,00; 8 - Edifício e respectivo terreno das Escolas Reunidas "Dom Eduardo", sitos na Avenida da Saudade, avaliados em Cr$ 403.800,00; 9 - Quatro lotes de terrenos com a área total de 1.200,00 ms², onde se acham construídos postos fiscais do Estado, avaliados por Cr$12.000,00; 10 - Instalação de água do Grupo Escolar "América", da cidade, avaliada por Cr$ 10.000,00.
- Os imóveis, cuja aquisição é autorizada neste artigo, são pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Uberaba, mas utilizados em serviços do Estado.
Para fazer face às despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 4.713.283,00, podendo ser realizadas, para tal fim, as operações de crédito necessárias.
- Os imóveis, cuja aquisição é autorizada a que se refere este artigo será descontado o débito da Prefeitura de Uberaba para com a Fazenda Estadual, apurado este em encontro de contas.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA José Maria Alkmim