JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 736 de 27 de setembro de 1951

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer, no corrente ano, às despesas com a execução dos serviços de reflorestamento e proteção de matas, no território mineiro, de acordo com o convênio celebrado entre o Governo da União e o do Estado de Minas Gerais.