Lei Estadual de Minas Gerais nº 736 de 27 de setembro de 1951
Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 300.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 27 de setembro de 1951.
Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer, no corrente ano, às despesas com a execução dos serviços de reflorestamento e proteção de matas, no território mineiro, de acordo com o convênio celebrado entre o Governo da União e o do Estado de Minas Gerais.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.