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Lei Estadual de Minas Gerais nº 736 de 27 de setembro de 1951

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 300.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio do Governo, em Juiz de Fora, 27 de setembro de 1951.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer, no corrente ano, às despesas com a execução dos serviços de reflorestamento e proteção de matas, no território mineiro, de acordo com o convênio celebrado entre o Governo da União e o do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 736 de 27 de setembro de 1951